Sarcony | Petzinger Advogados Falar com o escritório

Isenção de imposto de renda · Doença de Parkinson

Isenção de imposto de renda para quem tem Parkinson

A doença de Parkinson está expressamente na lista do artigo 6º da Lei 7.713/1988. Aposentados, reformados e pensionistas com o diagnóstico podem ter direito à isenção do imposto de renda sobre o benefício.

Parkinson está na lei, e sem a palavra grave

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita a doença de Parkinson entre as moléstias que isentam de imposto de renda os proventos de aposentadoria e reforma. O inciso XXI estende a regra à pensão. Repare num detalhe do texto: cardiopatia, nefropatia e hepatopatia vêm qualificadas como graves, e o Parkinson aparece sem esse adjetivo.

Na prática, isso desloca a discussão. Em geral, o ponto central deixa de ser o estágio da doença e passa a ser a prova do diagnóstico. Ainda assim, cada órgão pagador e cada juiz examina o caso por conta própria, e o laudo continua sendo o centro de tudo.

Parkinson e parkinsonismo: a diferença importa

O laudo precisa registrar a doença de Parkinson propriamente dita, identificada pelo CID G20. O parkinsonismo secundário, que pode ter causa em medicamentos, em problemas vasculares ou em outras doenças, recebe outro código (G21) e costuma gerar recusa quando o pedido é feito como se fosse a doença de Parkinson.

Por isso vale conferir, antes de qualquer pedido, o que o seu neurologista escreveu: o nome da doença, o CID, a data do diagnóstico e o tratamento. Em quadros avançados, outro item da lista da lei, a paralisia irreversível e incapacitante, pode ser discutido, a depender do que o laudo descrever.

Quem tem direito à isenção por Parkinson

Tem direito, em linhas gerais, quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão, tem o diagnóstico de doença de Parkinson comprovado e não está trabalhando na ativa. O Tema 1.037 do STJ deixa de fora os rendimentos do trabalho.

Se a pessoa não tem condições de conduzir o pedido sozinha, o requerimento pode ser feito por representante: procurador com poderes ou curador, conforme a situação. O direito é do beneficiário, e o representante apenas age por ele.

Laudo e provas na doença de Parkinson

Na via administrativa, a lei pede laudo pericial emitido por serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz considera a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

Ajudam o relatório detalhado do neurologista, com o CID e a data do diagnóstico, o histórico das medicações, como a levodopa, a evolução do quadro e, quando houver, a avaliação por escalas de estadiamento, a exemplo da escala de Hoehn e Yahr. Receitas antigas e prontuários ajudam a fixar desde quando o diagnóstico existe.

Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos

Como o Parkinson costuma ser diagnosticado alguns anos antes de a pessoa saber que existe isenção, a data do primeiro laudo ou relatório que registra o diagnóstico é a que mais pesa no cálculo do que pode ser devolvido. O prazo é de cinco anos, pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional, e o período exato depende dos documentos.

Leia mais em como pedir a isenção, pela via administrativa ou pela judicial, e em restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por Parkinson

Tremor ou suspeita de Parkinson já dá direito à isenção?

Não. A isenção depende de diagnóstico firmado por médico, registrado em laudo, e não de suspeita ou de sintoma isolado.

Perco a isenção se o tratamento controlar os sintomas?

A Súmula 627 do STJ não exige demonstrar sintomas atuais. O controle do quadro pelo tratamento, por si só, não faz perder o direito.

Um familiar pode pedir a isenção por mim?

O direito é do beneficiário, mas o pedido pode ser conduzido por representante, como procurador com poderes ou curador, conforme a situação.

Um diagnóstico bem documentado faz diferença.

Mande o relatório do neurologista e o extrato do benefício. Dizemos se há direito, desde quando ele pode ser contado e qual caminho faz mais sentido, sem promessa de resultado e sem prazo garantido.

Falar pelo WhatsApp Verificar minha situação
WhatsApp