Sarcony | Petzinger Advogados Falar com o escritório

Isenção de imposto de renda · Câncer

Isenção de imposto de renda para quem tem câncer

A lei isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. O direito não depende de o tratamento estar em andamento: a doença controlada, ou em remissão, não afasta a isenção.

O que a lei diz sobre câncer e imposto de renda

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma de quem é portador de neoplasia maligna. O inciso XXI do mesmo artigo estende a isenção à pensão, quando é o beneficiário quem tem a doença. A lei pede conclusão da medicina especializada e admite que a doença tenha surgido depois da aposentadoria: o diagnóstico não precisa ser anterior a ela.

A isenção observa a natureza da renda e não o valor dela. Não existe teto: o benefício deixa de sofrer desconto por inteiro, e não apenas em uma parte. Fica de fora quem ainda trabalha na ativa: o Tema 1.037 do STJ afirma que a isenção não alcança os rendimentos do trabalho.

Quem tem direito à isenção por câncer

Em linhas gerais, tem direito quem reúne estas condições:

  • recebe aposentadoria, reforma ou pensão do INSS, de regime próprio de servidores ou das Forças Armadas (a previdência complementar pede análise à parte);
  • tem diagnóstico de neoplasia maligna comprovado por laudo e exames;
  • não está trabalhando na ativa.

A lei não lista tipos de câncer, apenas fala em neoplasia maligna. Mama, próstata, intestino, pulmão, melanoma, leucemias e linfomas estão entre os casos mais comuns nos pedidos. Tumores benignos ficam de fora, e alguns cânceres de pele de baixa agressividade costumam gerar discussão sobre o enquadramento. São situações que pedem leitura individual do laudo.

Câncer em remissão ou curado: a isenção continua?

Em regra, sim. A Súmula 627 do STJ reconhece o direito à concessão e à manutenção da isenção sem exigir que o contribuinte demonstre sintomas atuais ou recidiva da doença. Quem concluiu a quimioterapia, fez a cirurgia ou faz só o acompanhamento periódico não precisa provar que o câncer voltou para manter o direito.

Há uma ressalva prática. Na via administrativa, o serviço médico oficial pode fixar prazo de validade para o laudo nas doenças passíveis de controle (Lei 9.250/1995, art. 30, §1º), e o órgão pagador pode pedir nova perícia quando o prazo vence. Saber em qual situação você está evita tanto o corte indevido da isenção quanto o pedido de devolução de valores.

Laudo e documentos para pedir a isenção por câncer

Na via administrativa, a lei exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Em juízo, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz entende a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

Por isso importa guardar mais do que o relatório mais recente: o laudo anatomopatológico (o resultado da biópsia), os exames de imagem, o histórico do tratamento e o prontuário do hospital ajudam a mostrar desde quando existe o diagnóstico. Para uma primeira análise costuma bastar o relatório médico com o CID, o laudo da biópsia, o extrato do benefício e o informe de rendimentos.

Restituição do imposto pago nos últimos cinco anos

Quem pagou imposto de renda sobre o benefício depois do diagnóstico pode pedir a devolução do que foi descontado, respeitado o prazo de cinco anos do Código Tributário Nacional (art. 168). O período exato depende da data do diagnóstico e da prova que os documentos mostrarem: pode ser todo o intervalo ou só parte dele.

Quanto antes a conta é feita, menos meses ficam para trás. Para entender o passo a passo, veja como pedir a isenção, pela via administrativa ou pela judicial, e a página sobre a restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos.

Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por câncer

Câncer de próstata ou de mama dá direito à isenção?

Ambos são neoplasias malignas e, em princípio, entram na regra. O que decide cada caso é o laudo: tipo, estágio, data do diagnóstico e a situação de quem recebe o benefício.

Perco a isenção se o câncer for curado?

A Súmula 627 do STJ não exige demonstrar sintomas atuais nem recidiva. A cura, por si só, não é motivo para perder o direito, embora a via administrativa possa pedir novo laudo quando o prazo dele vence.

Posso pedir a isenção se ainda trabalho?

A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. O Tema 1.037 do STJ deixa de fora os rendimentos de quem segue em atividade.

Seu laudo pode dizer mais do que você imagina.

Mande o relatório do oncologista, o laudo da biópsia e o extrato do benefício. Dizemos se há direito, qual período dá para alcançar e o que cada etapa exige, sem promessa de valor e sem promessa de prazo.

Falar pelo WhatsApp Verificar minha situação
WhatsApp