Isenção de imposto de renda · Como pedir
Como pedir a isenção de imposto de renda por doença grave
Há dois caminhos: pedir ao órgão que paga o benefício, a via administrativa, ou entrar com ação na Justiça. Eles não se excluem, e a escolha depende do laudo que você tem e do que você quer alcançar.
Via administrativa: o pedido ao órgão pagador
Na via administrativa, o requerimento é feito à fonte pagadora do benefício, como o INSS, o órgão público ou a entidade de previdência, acompanhado do laudo pericial emitido por serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Se o pedido é deferido, o desconto do imposto de renda cessa a partir daí.
A devolução do que já foi pago costuma ser pedida à parte, em geral por meio da retificação das declarações de ajuste anual dos anos alcançados. É o caminho mais direto, mas depende do laudo oficial e do ritmo do órgão pagador, que varia bastante.
Via judicial: quando faz sentido
A ação judicial costuma fazer sentido quando o pedido administrativo foi negado, quando a fonte pagadora demora ou quando não existe laudo de serviço médico oficial. A Súmula 598 do STJ admite que o juiz reconheça a isenção com base em outras provas da doença, como o relatório do especialista e os exames.
A ação pode pedir três coisas: o reconhecimento da isenção, o fim do desconto e a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos. Quem figura como parte, como a União, o INSS, o Estado ou o Município, define o juízo competente. O juiz pode analisar um pedido de urgência para suspender o desconto enquanto a ação tramita, e essa decisão é dele.
Qual caminho escolher
Não há resposta única. Em linhas gerais:
- administrativo: é mais simples e pode ser iniciado pelo próprio beneficiário, mas exige laudo oficial e pode ser negado ou demorar;
- judicial: aceita outras provas e permite pedir de uma só vez a isenção e a restituição, mas depende do andamento da Justiça;
- os dois: em alguns casos se começa pela via administrativa e se vai à Justiça se o pedido for negado.
O prazo de cinco anos para a restituição continua correndo enquanto se decide. Veja como ele funciona em restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos.
Documentos que quase sempre são necessários
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico, o CID, a data e a assinatura do médico;
- exames que sustentam o diagnóstico;
- extrato de pagamento do benefício e informes de rendimentos dos últimos anos;
- documentos pessoais, comprovante de residência e, se for o caso, procuração.
Para entender o que o laudo oficial precisa conter, veja laudo médico oficial para isenção de imposto de renda.
Erros comuns que atrasam o pedido
Alguns erros se repetem. O laudo sem CID ou sem data do diagnóstico costuma gerar pedido de complementação. Pedir a isenção como se a doença precisasse estar ativa é outro engano, porque a Súmula 627 do STJ não exige demonstrar sintomas atuais. Outro erro é enviar o pedido enquanto ainda se trabalha na ativa: o Tema 1.037 do STJ deixa esses rendimentos de fora.
Por fim, esperar também custa: a cada mês de espera, um mês a mais pode sair do alcance da restituição. Conferir os documentos antes de protocolar evita retrabalho.
Perguntas frequentes sobre como pedir a isenção de imposto de renda
Preciso de advogado para pedir a isenção?
A via administrativa pode ser iniciada pelo próprio beneficiário. Na Justiça, o acompanhamento de advogado é, na prática, indispensável para conduzir as provas e os recursos.
Quanto tempo leva?
Varia muito conforme o órgão pagador e a vara. Não há como prometer prazo, e quem promete não está sendo sério.
Se o INSS ou a Receita negar, perco o direito?
Não. A negativa administrativa não impede o pedido na Justiça, onde a Súmula 598 do STJ admite outras provas além do laudo oficial.
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A escolha do caminho vem depois de ver os documentos.
Mande o laudo e o extrato do benefício. Dizemos qual caminho faz mais sentido no seu caso e o que cada etapa exige, sem promessa de resultado e sem prazo garantido.