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Isenção de IRPF · Doença grave

Todo mês sai do seu benefício
um imposto que talvez
não seja devido.

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave são isentos de imposto de renda por lei. Quem não sabia disso seguiu pagando — e a lei permite pedir de volta os últimos cinco anos.

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Passo 1 de 3

O que está em jogo

Esse dinheiro saiu do seu bolso. E pode voltar.

O imposto sobre aposentadoria chega a 27,5%. Numa aposentadoria de R$ 6.000, são mais de R$ 700 todo mês saindo da conta — dinheiro que deixou de ser remédio, consulta, plano de saúde, a conta de luz, o presente do neto. Se a isenção já era sua por lei, esse valor nunca deveria ter saído dali.

E ele pode ser pedido de volta: a lei alcança até cinco anos para trás. Pode ser um ano, podem ser cinco — depende da data do diagnóstico e do que os documentos mostrarem. O que não volta é o mês que prescreve enquanto a conversa não acontece.

27,5%
Alíquota máxima do IRPF
até 5
Anos que a lei alcança para trás
16
Doenças na lista da lei
0
Custo para saber se você tem direito

Quem tem direito

Dois requisitos. Os dois precisam estar presentes.

01

A renda vem de benefício

Aposentadoria (INSS ou regime próprio), reforma militar ou pensão. Este é o ponto que mais elimina casos: quem tem doença grave mas segue trabalhando na ativa não é alcançado pela isenção — o STJ fechou essa porta no Tema 1.037.

02

O diagnóstico está na lista

A lei traz dezesseis condições e a lista é fechada: o STJ decidiu no Tema 250 que ela não pode ser ampliada por analogia. Vale conferir o nome técnico do laudo — categorias como cardiopatia grave e nefropatia grave abrigam muitos diagnósticos.

As dezesseis condições da lei

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Contaminação por radiação
  • Moléstia profissional

“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida”

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, com redação da Lei nº 11.052/2004. O inciso XXI estende o benefício à pensão.

Jurisprudência

Três decisões que derrubam as recusas mais comuns.

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”

Súmula 598 do STJ — o laudo do seu médico particular serve em juízo.

“A isenção do imposto de renda independe da demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença.”

Súmula 627 do STJ — câncer em remissão não tira o direito.

A isenção não se aplica ao trabalhador com doença grave que ainda esteja em atividade.

Tema 1.037 do STJ — dito aqui porque é honesto avisar o que a lei não dá.

Como funciona

Do laudo ao dinheiro de volta.

01

Análise dos documentos

Laudo com CID, extrato do benefício e os informes de rendimento dos últimos cinco anos. Com isso na mão dizemos se há caminho, qual é, e qual o período alcançado. Se não houver, dizemos também.

02

Ação judicial

Entramos direto na Justiça, sem passar pelo pedido administrativo. É lá que as súmulas do STJ pesam: o laudo do seu médico particular é aceito e a doença controlada não afasta o direito. Pede-se a isenção daqui para frente e a devolução do que foi pago para trás — até o limite de cinco anos —, com correção.

03

Restituição

O que voltar sai por precatório, RPV ou compensação, conforme o caso e o valor. O prazo varia com o órgão e a comarca — e ninguém sério promete data.

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam.

Vale para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras rendas suas — aluguel, trabalho autônomo, aplicações — continuam sendo tributadas normalmente.

A Súmula 627 do STJ diz que a isenção independe de os sintomas serem atuais ou de a doença ter voltado. Foi feita exatamente para casos de câncer em remissão, em que o órgão pagador tentava cortar o benefício fiscal.

Na via administrativa costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando a doença estiver demonstrada por outros meios — exames, prontuários, relatórios do seu médico.

A análise inicial do caso não é cobrada. Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, e quem não tem condições de arcar com custas pode pleitear a gratuidade da justiça.

Não. O processo é eletrônico e a procuração pode ser assinada digitalmente. Atendemos presencialmente quem prefere, e por vídeo quem está longe.

O mês que passa é um mês que prescreve.

Mande o laudo e o extrato do benefício. Dizemos se há direito, qual período dá para alcançar e o que cada etapa exige. Sem promessa de valor e sem promessa de prazo — isso nenhum advogado sério faz.

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