Sim — desde que a edificação esteja consolidada antes de 25 de maio de 2012 (data da entrada em vigor do Novo Código Florestal), há possibilidade de regularização via REURB, desde que preenchidos critérios ambientais, urbanísticos e técnicos. Além disso, construções mais antigas (anteriores a dezembro de 1979) podem se enquadrar na REURB Inominada. Cada caso depende de avaliação documental, técnica e legal, mas a legislação permite essa regularização quando a ocupação se consolidou antes das datas-limite.